Estabelece, na Região Autónoma da Madeira, o regime excepcional de liberação das cauções prestadas para garantir a execução de contratos de empreitada de obras públicas
Objecto
O presente diploma estabelece, na Região Autónoma da Madeira, o regime excepcional de liberação das cauções prestadas para garantir a execução de contratos de empreitada de obras públicas e o exacto e pontual cumprimento de todas as obrigações legais e contratuais que o adjudicatário ou co-contratante, adiante designado por empreiteiro, assume com essa celebração.
Âmbito de aplicação
Liberação da caução
Procedimento
Entrada em vigor
O presente decreto legislativo regional entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em sessão plenária da Assembleia Legislativa da Madeira em 7 de Julho de 2011.
O Presidente da Assembleia Legislativa, José Miguel Jardim d'Olival Mendonça.
Assinado em 12 de Julho de 2011.
O Representante da República para a Região Autónoma da Madeira, Ireneu Cabral Barreto.