A máquina só pode ser posta em exploração desde que disponha da correspondente licença de exploração.
Artigo 10.º — Obrigatoriedade
Vigente desde: 27/03/2012
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/03/2012
A máquina só pode ser posta em exploração desde que disponha da correspondente licença de exploração.
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