A fiscalização da observância do disposto no presente diploma, bem como a instrução dos respetivos processos contraordenacionais, compete às forças de segurança, sendo a Inspeção-Geral de Jogos o serviço técnico consultivo e pericial.
Artigo 24.º — Fiscalização
Vigente desde: 27/03/2012
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Em vigor desde 27/03/2012