- 1 -As comissões de apoio técnico são órgãos de carácter consultivo que têm por função colaborar com o conselho de administração, por sua iniciativa ou a pedido daquele, nas matérias da sua competência.
- 2 -No SESARAM, E. P. E., serão constituídas as seguintes comissões:
- a)Ética;
- b)Qualidade e segurança do doente;
- c)Controlo da infeção hospitalar;
- d)Hospitalar de transfusão;
- e)Farmácia e terapêutica;
- f)Gestão de riscos técnicos e clínicos.
- 3 -Podem ser criadas pelo conselho de administração outras comissões de apoio técnico que, nos termos da lei, da atividade do SESARAM, E. P. E., e das leges artis se justifiquem, devendo a sua estrutura, composição e funcionamento constar de regulamento interno.
- 4 -Compete ao conselho de administração, sob proposta do diretor clínico, a designação do presidente e dos membros das comissões de apoio técnico.
Artigo 11.º — Comissões de apoio técnico
RevogadoVersão 3Vigente desde: 23/08/2019