- 1 -Aos membros do conselho de administração aplica-se o estatuto do gestor público regional.
- 2 -A remuneração dos membros do conselho de administração do SESARAM, E. P. E., é fixada nos termos da lei em vigor, à data da sua nomeação.
Artigo 17.º — Estatuto dos membros do conselho de administração
RevogadoVersão 2Vigente desde: 23/08/2019
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 23/08/2019
Original
Em vigor de 02/07/2012 a 22/08/2019