- 1 -Compete ao Secretário Regional dos Assuntos Sociais, no exercício de poderes de superintendência:
- a)Definir e aprovar os objetivos e estratégias do SESARAM, E. P. E.;
- b)Orientar a atividade e emitir recomendações e diretivas para prossecução das atribuições do SESARAM, E. P. E., designadamente nos seus aspetos transversais e comuns;
- c)Definir normas de organização e de atuação dos serviços e estabelecimentos do SESARAM, E. P. E.;
- d)Homologar os regulamentos internos do SESARAM, E. P. E.;
- e)Exigir todas as informações julgadas necessárias ao acompanhamento da atividade do SESARAM, E. P. E.
- 2 -Compete ao Secretário Regional dos Assuntos Sociais, no exercício de poderes de tutela, determinar a realização de auditorias e inspeções ao funcionamento do SESARAM, E. P. E.
- 3 -Compete ao Secretário Regional dos Assuntos Sociais e ao Secretário Regional do Plano e Finanças o exercício dos seguintes poderes de tutela sobre o SESARAM, E. P. E.:
- a)Aprovar os planos de atividades e os orçamentos;
- b)Aprovar os documentos de prestação de contas;
- c)Autorizar a aquisição e venda de bens imóveis, bem como a sua oneração, mediante parecer prévio do conselho fiscal;
- d)Determinar os aumentos e reduções de capital;
- e)Autorizar a realização de investimentos, quando as verbas globais correspondentes não estejam previstas nos orçamentos aprovados e sejam de valor superior a 2 % do capital estatutário, mediante parecer do conselho fiscal;
- f)Autorizar a contração de empréstimos de valor, individual ou acumulado, igual ou superior a 10 % do capital estatutário;
- g)Autorizar cedências de exploração de serviços, nos termos da lei;
- h)Autorizar os demais atos que, nos termos da legislação aplicável, necessitem de aprovação tutelar.
Artigo 5.º — Superintendência e tutela
RevogadoVersão 3Vigente desde: 23/08/2019