Aprova os Estatutos do Serviço de Saúde da Região Autónoma da Madeira, E. P. E.
Objeto
O presente diploma aprova os Estatutos do Serviço de Saúde da Região Autónoma da Madeira, E. P. E., abreviadamente designado por SESARAM, E. P. E., publicados em anexo ao presente diploma e do qual fazem parte integrante.
Norma revogatória
São revogados os Decretos Legislativos Regionais n.os 9/2003/M, de 27 de maio, 20/2005/M, de 25 de novembro, e 23/2008/M, de 23 de junho.
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Natureza e regime
Denominação, sede e capital estatutário
Objeto e atribuições
Estabelecimentos
Superintendência e tutela
Atividade
A atividade do SESARAM, E. P. E., tem por finalidade proporcionar aos indivíduos, às famílias e aos grupos sociais um atendimento de qualidade, em tempo útil, com eficiência e humanidade, no quadro dos recursos disponíveis e das capacidades instaladas e será desenvolvida de modo integrado, com base em contratos-programa a celebrar com a Secretaria Regional dos Assuntos Sociais.
Financiamento e controlo financeiro
Formação
O SESARAM, E. P. E., participa na formação de profissionais de saúde, de acordo com a respetiva capacidade formativa, nos termos da lei.
Regulamentos internos
A organização e funcionamento do SESARAM, E. P. E., constam de regulamentos internos, a aprovar pelo conselho de administração, homologados pelo Secretário Regional dos Assuntos Sociais, precedidos de parecer prévio favorável do Secretário Regional do Plano e Finanças.
Órgãos do SESARAM, E. P. E.
São órgãos do SESARAM, E. P. E.:
Comissões de apoio técnico
Composição e mandato
Competências do conselho de administração
Funcionamento do conselho de administração
Demissão
Dissolução e renúncia
Estatuto dos membros do conselho de administração
Presidente do conselho de administração
Diretor clínico
Enfermeiro-diretor
Conselho fiscal e revisor oficial de contas
Competências
Receitas
São receitas do SESARAM, E. P. E.:
Património
Instrumentos de gestão previsional
A gestão financeira e patrimonial do SESARAM, E. P. E., rege-se, designadamente, pelos seguintes instrumentos de gestão previsional:
Controlo financeiro
Sem prejuízo do disposto na legislação aplicável, deve o SESARAM, E. P. E., submeter aos Secretários Regionais do Plano e Finanças e dos Assuntos Sociais os planos de atividade e os orçamentos, até final do mês de outubro de cada ano, bem como os documentos de prestação de contas, nos termos do presente diploma e os indicadores de atividade, económico-financeira, de recursos humanos e outros definidos por aqueles membros do Governo Regional, com a periodicidade que for estabelecida.
Aquisição de bens e serviços
Contabilidade
O SESARAM, E. P. E., segue o plano oficial de contabilidade em vigor para o sector da saúde, com as adaptações necessárias a estabelecer por despacho conjunto dos Secretários Regionais do Plano e Finanças e dos Assuntos Sociais.
Documentos de prestação de contas
Os instrumentos de prestação de contas do SESARAM, E. P. E., a elaborar e submeter aos Secretários Regionais do Plano e Finanças e dos Assuntos Sociais até ao final do mês de março do ano seguinte, com referência a 31 de dezembro de cada ano, são, designadamente, os seguintes:
Regime
Dotação de pessoal
O SESARAM, E. P. E., deve prever anualmente uma dotação global de pessoal, através do respetivo orçamento e contrato-programa, considerando os planos de atividade e o desenvolvimento das carreiras, englobando o quadro de pessoal referido no n.º 3 do artigo 33.º
Regime experimental
Pessoal em regime de direito público