A organização e funcionamento do SESARAM, E. P. E., constam de regulamentos internos, a aprovar pelo conselho de administração, homologados pelo Secretário Regional dos Assuntos Sociais, precedidos de parecer prévio favorável do Secretário Regional do Plano e Finanças.
Artigo 9.º — Regulamentos internos
RevogadoVersão 2Vigente desde: 23/08/2019
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 23/08/2019
Original
Em vigor de 02/07/2012 a 22/08/2019