Artigo 9.º
Regulamentos internos
Redação registada como em vigor em 02/07/2012.
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A organização e funcionamento do SESARAM, E. P. E., constam de regulamentos internos, a aprovar pelo conselho de administração, homologados pelo Secretário Regional dos Assuntos Sociais, precedidos de parecer prévio favorável do Secretário Regional do Plano e Finanças.