A prestação de falsas declarações no ato de matrícula ou da sua renovação implica procedimento criminal e disciplinar para os seus autores, nos termos da lei geral, podendo, no caso de alunos não abrangidos pela escolaridade obrigatória, levar à anulação da matrícula.
Artigo 10.º — Falsas declarações
Vigente desde: 23/08/2013
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/08/2013