Aprova o Estatuto do Aluno dos Ensinos Básico e Secundário
Objeto
O presente diploma aprova o Estatuto do Aluno dos Ensinos Básico e Secundário em anexo, do qual faz parte integrante.
Norma revogatória
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos para o ano escolar de 2013/2014.
Objeto
O Estatuto do Aluno dos Ensinos Básico e Secundário, doravante designado por Estatuto, e o cumprimento da escolaridade obrigatória regem-se pelas normas constantes dos artigos seguintes.
Objetivos
O Estatuto prossegue os princípios gerais e organizativos do sistema educativo, promovendo, em especial, a assiduidade, o mérito, a disciplina, a integração dos alunos na comunidade educativa e na escola, o cumprimento da escolaridade obrigatória, a responsabilidade, a formação cívica, o sucesso escolar e a efetiva aquisição de saberes e competências.
Âmbito de aplicação
Cumprimento da escolaridade obrigatória
Gratuitidade
Fixação de propinas e taxas
As propinas e taxas a cobrar pela matrícula e inscrição nas diversas modalidades do ensino não abrangidas pelo disposto no artigo anterior são fixadas por portaria conjunta dos membros do Governo Regional com competência nas áreas das finanças e da educação.
Matrícula
Exclusão da frequência
Dever de matrícula
Falsas declarações
A prestação de falsas declarações no ato de matrícula ou da sua renovação implica procedimento criminal e disciplinar para os seus autores, nos termos da lei geral, podendo, no caso de alunos não abrangidos pela escolaridade obrigatória, levar à anulação da matrícula.
Responsabilidade dos membros da comunidade educativa
Responsabilidade dos alunos
Responsabilidade dos pais e encarregados de educação
Incumprimento dos deveres de assiduidade e de disciplina
Responsabilidade dos professores
Autoridade do professor
Responsabilidade do pessoal não docente
Equipas multidisciplinares
Às equipas multidisciplinares de apoio socioeducativo criadas pelo regime jurídico da criação, autonomia e gestão das unidades orgânicas do sistema educativo, para além das competências que lhes estão atribuídas, compete colaborar:
Vivência escolar
O regulamento interno da unidade orgânica deve proporcionar a assunção, por todos os que integram a vida da escola, de regras de convivência que assegurem o cumprimento dos objetivos do projeto educativo, a harmonia das relações interpessoais e a integração social, o pleno desenvolvimento físico, intelectual e cívico dos alunos, a preservação da segurança destes e do património da escola e dos restantes membros da comunidade educativa, assim como a realização profissional do pessoal docente e não docente.
Intervenção de outras entidades
Valores e cidadania
No desenvolvimento dos valores universais, nacionais e regionais e de uma cultura de cidadania capaz de fomentar os valores da dignidade da pessoa humana, da democracia, da responsabilidade, da liberdade e da identidade nacional e regional, o aluno tem o direito e o dever de conhecer e respeitar ativamente, em termos adequados à sua idade e capacidade de discernimento:
Direitos do aluno
Representação dos alunos
Prémios de mérito
Deveres do aluno
O aluno tem o dever, sem prejuízo do disposto no regulamento interno da unidade orgânica, de:
Frequência e dever de assiduidade
Faltas
Dispensa de atividade escolar
Dispensa da atividade física
Faltas justificadas
Justificação de faltas
Faltas injustificadas
Limite de faltas injustificadas
Efeitos da ultrapassagem do limite de faltas injustificadas
Qualificação de infração disciplinar
Os comportamentos que violem os deveres previstos no artigo 25.º do presente Estatuto ou no regulamento interno da unidade orgânica, que perturbem o funcionamento normal da escola ou da comunidade educativa, constituem infração, passível da aplicação de medida disciplinar preventiva e de integração ou sancionatória.
Participação
Tipos de medidas disciplinares
As medidas disciplinares podem ser preventivas e de integração ou sancionatórias.
Finalidade das medidas disciplinares
Determinação da medida disciplinar
Medidas disciplinares preventivas e de integração
Medidas disciplinares sancionatórias
Cumulação de medidas disciplinares
Tramitação do procedimento disciplinar
Celeridade do procedimento disciplinar
Suspensão preventiva do aluno
Decisão final do procedimento disciplinar
Execução da medida disciplinar
Recurso hierárquico
Salvaguarda da convivência escolar
Intervenção dos pais e encarregados de educação
Desde o momento da instauração do procedimento disciplinar ao seu educando até à sua conclusão, os pais e encarregados de educação devem contribuir para o correto apuramento dos factos e, sendo aplicada medida disciplinar sancionatória, diligenciar para que a execução da mesma prossiga os objetivos de reforço da formação cívica do educando, com vista ao desenvolvimento equilibrado da sua personalidade, da sua capacidade de se relacionar com os outros, da sua plena integração na comunidade educativa, do seu sentido de responsabilidade e das suas aprendizagens.
Objeto do regulamento interno
Elaboração do regulamento interno
O regulamento interno da unidade orgânica é elaborado nos termos do regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, devendo nessa elaboração participar a comunidade escolar.
Divulgação do regulamento interno
Responsabilidade civil e criminal
Legislação subsidiária
Em tudo o que não se encontrar especialmente regulado no presente Estatuto, aplica-se subsidiariamente a Lei de Bases do Sistema Educativo e o Código do Procedimento Administrativo.