- 1 -Os alunos são responsáveis, em termos adequados à sua idade e capacidade de discernimento, pela componente obrigacional inerente aos direitos e deveres que lhes são conferidos pelo presente Estatuto, pelo Regulamento de Gestão Administrativa e Pedagógica de Alunos, pelo regulamento interno da unidade orgânica e por demais legislação aplicável.
- 2 -A responsabilidade disciplinar dos alunos implica o respeito integral pelo presente Estatuto, pelo Regulamento de Gestão Administrativa e Pedagógica de Alunos, pelo regulamento interno da unidade orgânica, pelo património da mesma, pelos demais alunos e pelo pessoal docente e não docente.
- 3 -Os alunos não podem prejudicar o direito à educação dos colegas.
Artigo 12.º — Responsabilidade dos alunos
Vigente desde: 23/08/2013
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Em vigor desde 23/08/2013