O Estatuto prossegue os princípios gerais e organizativos do sistema educativo, promovendo, em especial, a assiduidade, o mérito, a disciplina, a integração dos alunos na comunidade educativa e na escola, o cumprimento da escolaridade obrigatória, a responsabilidade, a formação cívica, o sucesso escolar e a efetiva aquisição de saberes e competências.
Artigo 2.º — Objetivos
Vigente desde: 23/08/2013
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Em vigor desde 23/08/2013