- 1 -Da decisão final do procedimento disciplinar cabe recurso hierárquico nos termos gerais de direito, a interpor no prazo de cinco dias úteis, apresentado nos serviços administrativos da unidade orgânica.
- 2 -O recurso hierárquico é enviado pela escola para o departamento governamental competente em matéria de educação, por correio eletrónico, no prazo de dois dias úteis.
- 3 -O recurso hierárquico só tem efeitos suspensivos quando interposto de decisão de aplicação das medidas disciplinares sancionatórias de suspensão, de transferência e de expulsão de escola.
- 4 -O despacho que apreciar o recurso hierárquico é remetido no prazo de cinco dias úteis à escola, cabendo ao presidente do conselho executivo a adequada notificação, nos termos e para os efeitos dos n.os 6 e 7 do artigo 46.º do presente Estatuto.
Artigo 48.º — Recurso hierárquico
Vigente desde: 23/08/2013
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Em vigor desde 23/08/2013