- 1 -A frequência de qualquer modalidade de ensino nos estabelecimentos oficiais e do ensino particular, cooperativo e solidário, com contrato de associação, implica a prática de um dos seguintes atos:
- a)Matrícula;
- b)Renovação de matrícula.
- 2 -A matrícula confere o estatuto de aluno, o qual compreende os direitos e deveres consagrados no presente Estatuto e no Regulamento de Gestão Administrativa e Pedagógica de Alunos, para além dos resultantes do regulamento interno da unidade orgânica, bem como a sujeição ao poder disciplinar.
- 3 -Os requisitos e procedimentos da matrícula, bem como as restrições a que pode estar sujeita, são previstos no Regulamento de Gestão Administrativa e Pedagógica de Alunos.
Artigo 7.º — Matrícula
Vigente desde: 23/08/2013
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Em vigor desde 23/08/2013