- 1 -A organização interna do SRPC, IP-RAM é a prevista nos respetivos estatutos, a aprovar por portaria conjunta do Vice-Presidente do Governo Regional e dos Secretários Regionais do Plano e Finanças e dos Assuntos Sociais.
- 2 -(Revogado).
- 3 -(Revogado).
Artigo 14º — Organização interna
Vigente desde: 25/03/2013
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Em vigor desde 25/03/2013