Constituem receitas do SRPC, IP-RAM:
- a)As dotações do Orçamento da Região;
- b)O produto da venda de bens e serviços;
- c)Os rendimentos de bens próprios e os provenientes da sua atividade;
- d)Os subsídios e comparticipações atribuídos por entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras;
- e)As remunerações dos serviços prestados, nomeadamente publicações, estudos, pareceres, vistorias, inspeções, credenciação e registo de pessoas singulares ou coletivas, bem como a prestação de serviços de ordem técnica;
- f)As percentagens legalmente atribuídas sobre os prémios de seguro automóvel, seguro contra incêndios e seguro de transporte de mercadorias perigosas, incluindo o seguro de carga, e sobre o valor dos prémios de seguro agrícolas e pecuário;
- g)As subvenções, quotizações, doações, heranças ou legados de entidades públicas ou privadas e respetivos rendimentos;
- h)As comparticipações financeiras resultantes de fundos comunitários;
- i)A participação, nos termos legais, nas taxas e coimas devidas pela sua intervenção no exercício das competências a que se refere a alínea j) do nº 3 do artigo 3º do presente diploma;
- j)Quaisquer outras receitas que por lei, regulamento, contrato ou outro título lhe sejam atribuídas.