Os regulamentos internos necessários ao funcionamento do SRPC, IP-RAM serão aprovados por despacho conjunto do Vice-Presidente do Governo Regional, dos Secretários Regionais do Plano e Finanças e dos Assuntos Sociais no prazo de 180 dias, a contar da data de entrada em vigor do presente diploma.
Artigo 21º — Regulamentos internos
Vigente desde: 25/03/2013
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Em vigor desde 25/03/2013