- 1 -A estrutura de proteção civil regional compreende o SRPC, IP-RAM e os serviços municipais de proteção civil.
- 2 -Aos serviços municipais de proteção civil incumbe, na respetiva área territorial de responsabilidade, o cumprimento dos objetivos e o desenvolvimento das ações de informação, planeamento, coordenação e controlo, de acordo com o artigo 4º da Lei nº 27/2006, de 3 julho, que aprova a Lei de Bases de Proteção Civil e pelo instituído no regime jurídico do sistema de proteção civil da Região Autónoma da Madeira.
- 3 -O SRPC, IP-RAM articula a sua atividade com a Autoridade Nacional de Proteção Civil, com os serviços municipais de proteção civil e com todos os intervenientes na cadeia de socorro e de proteção civil.
Artigo 4º — Articulação dos serviços de proteção civil
Vigente desde: 25/03/2013
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