Artigo 10.º
Análise das candidaturas
Redação registada como em vigor em 09/07/2014.
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- 1 -As candidaturas são analisadas pela entidade gestora definida em cada um dos regulamentos dos diversos Subsistemas de Incentivos do Competir+.
- 2 -Podem ser estabelecidos protocolos entre os departamentos governamentais com competência em razão da matéria do projeto de investimento, onde serão definidos os respetivos âmbitos de intervenção na análise das candidaturas.