Os incentivos são concedidos mediante despacho do membro do Governo Regional definido em cada um dos regulamentos dos diversos Subsistemas de Incentivo do Competir+ ou por resolução do Conselho do Governo, de acordo com as respetivas competências para autorização de despesas.
Artigo 11.º — Concessão dos incentivos
RevogadoVersão 2Vigente desde: 01/06/2023
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 01/06/2023
Original
Em vigor de 09/07/2014 a 31/05/2023