Cria o Sistema de Incentivos para a Competitividade Empresarial - Competir+
Objeto
O presente diploma cria o Sistema de Incentivos para a Competitividade Empresarial, adiante designado por Competir+, que visa promover o desenvolvimento sustentável da economia regional, reforçar a competitividade, a capacidade de penetração em novos mercados e a internacionalização das empresas regionais, assim como alargar a base económica de exportação da Região Autónoma dos Açores.
Âmbito
Objetivos
O Competir+ tem como objetivos gerais:
Condições gerais de acesso dos promotores
Condições gerais de acesso dos projetos
Despesas elegíveis
Despesas não elegíveis
Incentivos
Apresentação de candidaturas
As candidaturas aos diversos Subsistemas de Incentivos do Competir+ são apresentadas, regra geral, no âmbito de um procedimento concursal e são submetidas através de formulário eletrónico, disponível no Balcão 2020 ou no Portal do Governo Regional.
Análise das candidaturas
Concessão dos incentivos
Os incentivos são concedidos mediante despacho do membro do Governo Regional definido em cada um dos regulamentos dos diversos Subsistemas de Incentivo do Competir+ ou por resolução do Conselho do Governo, de acordo com as respetivas competências para autorização de despesas.
Aceitação da decisão e contrato de concessão dos incentivos
Renegociação do contrato e cessão da posição contratual
Rescisão do contrato
Pagamento do incentivo
Adiantamento do pagamento
Obrigações dos promotores
Competências da entidade avaliadora
Acompanhamento, fiscalização e avaliação
Comissão de Acompanhamento
Informação pública
Proibição de acumulação de incentivos
Regulamentação
Os regulamentos dos diversos Subsistemas de Incentivos do Competir+ são aprovados por decreto regulamentar regional, no prazo de quinze dias úteis a partir da entrada em vigor do presente diploma.
Compatibilidade com a regulamentação comunitária
Os Subsistemas de Incentivos referidos no artigo 2.º subordinam-se às normas comunitárias de concorrência em matéria de auxílios de estado, observando, consoante a natureza dos projetos a apoiar, nomeadamente, os seguintes enquadramentos:
Disposições transitórias
Norma revogatória
Sem prejuízo do disposto no artigo anterior, são revogados os seguintes diplomas:
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor a 1 de julho de 2014.
[a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 5.º]
- nome, endereço oficial da sede principal, principal setor de atividade;
- declaração de que a empresa não se encontra em dificuldade na aceção das orientações relativas aos auxílios estatais de emergência e à reestruturação a empresas em dificuldade;
- declaração especificando os auxílios (de minimis e auxílios estatais) já recebidos a favor de outros projetos durante os últimos três anos na mesma região NUTS 3 em que será realizado o novo investimento, declaração especificando os auxílios ao investimento com finalidade regional recebidos ou a receber a favor do mesmo projeto de outras autoridades;
- declaração especificando se a empresa encerrou uma atividade idêntica ou semelhante no EEE nos dois anos anteriores à data do pedido de auxílio;
- declaração especificando se a empresa tenciona encerrar essa atividade no momento da apresentação do pedido de auxílio num período de dois anos após a conclusão do investimento a subvencionar.
- breve descrição do projeto/atividade;
- breve descrição dos efeitos positivos esperados para a região em causa (por exemplo, número de postos de trabalho criados ou salvaguardados, atividades de I&D&I, atividades de formação, criação de um aglomerado);
- base jurídica relevante (nacional, UE ou ambas);
- data prevista de início e termo do projeto/atividade;
- localização(ões) do projeto.
- investimentos e outros custos conexos, análise custo/eficácia das medidas de auxílio notificadas;
- total dos custos elegíveis;
- montante de auxílio necessário para realizar o projeto/atividade;
- intensidade de auxílio.
- breve explicação da necessidade do auxílio e do seu impacto a nível da decisão relativa ao investimento ou à localização. Deve ser indicado o eventual investimento ou localização alternativos na ausência do auxílio;
- declaração quanto à ausência de um acordo irrevogável entre o beneficiário e os contratantes com vista à realização do projeto.