Artigo 11.º
Concessão dos incentivos
Redação registada como em vigor em 09/07/2014.
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Os incentivos são concedidos mediante despacho do membro do Governo Regional definido em cada um dos regulamentos dos diversos Subsistemas de Incentivo do Competir+ ou por resolução do Conselho do Governo, de acordo com as respetivas competências para autorização de despesas.