- 1 -O contrato de concessão de incentivos pode ser objeto de renegociação se as condições em que foi celebrado tiverem sofrido uma alteração anormal, desde que devidamente fundamentada.
- 2 -A posição contratual do promotor no contrato de concessão de incentivos pode ser objeto de cessão, por motivos devidamente fundamentados, uma vez verificadas as condições de acesso do cessionário.
- 3 -Compete ao responsável pela concessão do incentivo autorizar a cessão da posição contratual do promotor, bem como, aprovar os termos da renegociação do contrato de concessão de incentivos.
Artigo 13.º — Renegociação do contrato e cessão da posição contratual
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Em vigor de 09/07/2014 a 31/05/2023