- 1 -O Competir+ é constituído pelos seguintes Subsistemas:
- a)Subsistema de Incentivos para o Fomento da Base Económica de Exportação;
- b)Subsistema de Incentivos para a Internacionalização;
- c)(Revogada);
- d)Subsistema de Incentivos para a Qualificação e Inovação;
- e)Subsistema de Incentivos para o Empreendedorismo Qualificado e Criativo;
- f)Subsistema de Incentivos para o Desenvolvimento Local;
- g)Subsistema de Apoio à Eficiência Empresarial.
- 2 -Os Subsistemas de Incentivos referidos no número anterior têm a seguinte natureza:
- a)Fomento da Base Económica de Exportação - alargamento da base económica de exportação da economia regional, incentivando a realização de projetos de investimento que se direcionem para os mercados exteriores à Região e que se desenvolvam nas áreas agroalimentar, da economia do mar, indústria transformadora, turismo, economia digital, indústrias criativas, logística ou outras atividades com potencial de criação de bens e serviços transacionáveis;
- b)Internacionalização - impulsionamento da penetração e do posicionamento das empresas regionais nos mercados exteriores à Região, mediante compensação dos custos adicionais decorrentes da sua condição ultraperiférica;
- c)(Revogada).
- d)Qualificação e Inovação - promoção da inovação junto das empresas regionais pela via da produção de novos ou melhorados bens e serviços, de novos processos de produção, de novos modelos organizacionais ou de estratégias de marketing, que aumentem a capacidade de criação de valor acrescentado das empresas regionais e o reforço da orientação para os mercados exteriores à Região;
- e)Empreendedorismo Qualificado e Criativo - estímulo ao aparecimento de novos empreendedores e fortalecimento de uma cultura empresarial baseada no risco e na vontade empreendedora, incentivando a realização de projetos de investimento que contribuem para a diversificação e renovação do tecido empresarial regional e que se desenvolvam nas áreas do Empreende Jovem ou ações coletivas de empreendedorismo;
- f)Desenvolvimento Local - incentivo à realização de projetos de investimento de modernização dos estabelecimentos existentes, dinamização do mercado interno e expansão da capacidade produtiva das empresas regionais;
- g)Eficiência Empresarial - promoção da melhoria das condições gerais de competitividade das empresas regionais, no seu todo ou a nível de um setor ou grupo de setores, incentivando a realização de projetos que se desenvolvam nas tipologias de ações coletivas de eficiência empresarial ou constituição de clusters.
Artigo 2.º — Âmbito
RevogadoVersão 3Vigente desde: 01/06/2023