O artigo 20.º do Decreto Legislativo Regional n.º 5/2012/A, de 17 de janeiro, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 20.º
[...]
- 1 -[...].
- 2 -[...].
- 3 -Ficam isentas do pagamento da taxa referida no n.º 1, pelo período de cinco anos, as indústrias a instalar na ilha Terceira.
- 4 -(Anterior n.º 3.)
- 5 -(Anterior n.º 4.)