- 1 -O presente diploma será regulamentado no prazo de sessenta dias a contar da sua publicação.
- 2 -No âmbito da regulamentação aplicável serão desenvolvidas as medidas necessárias à desmaterialização dos procedimentos previstos no presente diploma e à respetiva tramitação eletrónica.
Artigo 22.º — Regulamentação
Vigente desde: 16/04/2015
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Em vigor desde 16/04/2015