- 1 -A avaliação do desempenho dos trabalhadores é de caráter bienal, sem prejuízo do disposto no presente diploma para a avaliação a efetuar em modelos adaptados do SIADAP-RAM.
- 2 -A avaliação respeita ao desempenho dos dois anos civis anteriores.
Artigo 38.º — Periodicidade
Vigente desde: 21/12/2015
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