Artigo 14.º
Campanhas de sensibilização
Redação registada como em vigor em 08/07/2016.
Esta redação foi substituída em 15/05/2023. Ver a versão consolidada
As câmaras municipais da Região Autónoma dos Açores devem promover campanhas de sensibilização, no âmbito das respetivas áreas de competência territorial, para a posse responsável de animais de companhia no sentido de se evitar o abandono dos mesmos.