- 1 -O presente diploma entra em vigor 90 dias após a sua publicação.
- 2 -O disposto nos artigos 3.º e 4.º e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto Legislativo Regional n.º 12/2016/A, de 8 de julho, aplica-se dois meses após a publicação do presente decreto legislativo regional.
Artigo 16.º — Entrada em vigor
AlteradoVersão 2Vigente desde: 30/03/2021
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 30/03/2021
Decreto Legislativo Regional n.º 6/2021/A - 1.ª Série(29/03/2021)
Original