Artigo 16.º
Entrada em vigor
Redação registada como em vigor em 30/03/2021.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -O presente diploma entra em vigor 90 dias após a sua publicação.
- 2 -O disposto nos artigos 3.º e 4.º e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto Legislativo Regional n.º 12/2016/A, de 8 de julho, aplica-se dois meses após a publicação do presente decreto legislativo regional.