O presente diploma procede à primeira alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 21/2010/M, de 20 de agosto, que adaptou à Região Autónoma da Madeira o Decreto-Lei n.º 241/2007, de 21 de junho, alterado pela Lei n.º 48/2009, de 4 de agosto, e pelo Decreto-Lei n.º 249/2012, de 21 de novembro, que define o regime jurídico aplicável aos bombeiros portugueses.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 10/03/2016
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