São válidos os procedimentos relativos a concursos de recrutamento e seleção, reclassificações e reconversões profissionais de pessoal pendentes à data da entrada em vigor do presente diploma ou do Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas (RCTFP).
Artigo 10.º — Concursos, reclassificações e reconversões
Vigente desde: 22/10/2018
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