- 1 -O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, sem prejuízo do disposto nos números seguintes.
- 2 -As alterações aos artigos 48.º, n.º 4, 49.º e 60.º do Decreto Legislativo Regional n.º 2/2018/M, de 9 de janeiro, com a redação introduzida pelo artigo 2.º do presente diploma produzem efeitos a 1 de janeiro de 2018.
- 3 -Os artigos 12.º e 13.º produzem efeitos reportados a 1 de janeiro de 2018.
Aprovado em sessão plenária da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira em 12 de julho de 2018.
O Presidente da Assembleia Legislativa, José Lino Tranquada Gomes.
Assinado em 24 de julho de 2018.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma da Madeira, Ireneu Cabral Barreto.
MAPA I
Receitas da Região
[art.º3.º]
(ver documento original)
MAPA II
Despesas por Departamentos Regionais e Capítulos
[art.º3.º]
(ver documento original)
MAPA III
Despesas por Classificação Funcional
[art.º3.º]
(ver documento original)
MAPA IV
Despesas por Grandes Agrupamentos Económicos
[art.º3.º]
(ver documento original)
MAPA V
Receita Global dos Serviços, Institutos e Fundos Autónomos
(em euros)
[art.º3.º]
(ver documento original)
MAPA VI
Despesa Global dos Serviços, Institutos e Fundos Autónomos
(em euros)
[art.º3.º]
(ver documento original)
MAPA VII
Despesas dos Serviços, Institutos e Fundos Autónomos por Classificação Funcional
[art.º3.º]
(ver documento original)
MAPA VIII
Despesas dos Serviços, Institutos e Fundos Autónomos por Grandes Agrupamentos Económicos
[art.º3.º]
(ver documento original)
MAPA IX
Programação Plurianual do Investimento por Programas e Medidas
Unidade: Euros
(ver documento original)
MAPA X
Despesas Correspondentes a Programas
(ver documento original)
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