- 1 -O resultado da inspeção pode ser objeto de reclamação a apresentar por escrito junto da EIG, no prazo de 10 dias úteis contados da data da receção da declaração de inspeção.
- 2 -A EIG analisa e pronuncia-se sobre a reclamação no prazo de 10 dias, submetendo à DRET para decisão, juntamente com o relatório da inspeção.
- 3 -Para efeitos da decisão mencionada no número anterior, a DRET pode promover uma verificação técnica da instalação de gás ou da instalação dos aparelhos a gás.
- 4 -Caso a decisão da DRET seja favorável ao reclamante, os custos associados à verificação técnica referida no número anterior são imputados à EIG.
- 5 -Caso a decisão da DRET seja favorável à EIG, os custos associados à verificação técnica referida no n.º 3 são imputados ao reclamante.
Artigo 18.º — Reclamações relativas a inspeções
Vigente desde: 14/08/2019
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Em vigor desde 14/08/2019