- 1 -O presente decreto legislativo regional produz efeitos:
- a)No que toca à alínea a) do artigo 1.º e ao artigo 2.º, a partir de 11 de março de 2020, tendo em conta a data de produção de efeitos das Resoluções do Conselho de Governo n.os 60/2020, de 13 de março, 62/2020, de 16 de março, 72/2020, de 24 de março, retificada pela Declaração de Retificação n.º 2/2020, de 25 de março, 80/2020, de 30 de março, 81/2020, de 30 de março, e 93/2020, de 2 de abril;
- b)No que toca à alínea b) do artigo 1.º e ao artigo 3.º, a partir de 1 de janeiro de 2020.
- 2 -À data da produção de efeitos a que se refere a alínea a) do número anterior são suspensos:
- a)Os procedimentos estabelecidos nos artigos 7.º, 14.º e 15.º do Decreto Legislativo Regional n.º 1/2020/A, de 8 de janeiro, alterado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 7/2020/A, de 9 de março, e nos artigos 21.º e 22.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 5/2020/A, de 14 de fevereiro, relativos às autorizações para a contratação de pessoal e aquisição de serviços no que diz respeito aos Hospitais EPER, Unidades de Saúde de Ilha e do Serviço Regional de Proteção Civil e Bombeiros dos Açores;
- b)O número de pedidos de pagamento a que se referem os n.os 2 e 4 do artigo 15.º do Decreto Legislativo Regional n.º 12/2014/A, de 9 de julho, alterado pelos Decretos Legislativos Regionais n.os 1/2016/A, de 8 de janeiro, 9/2016/A, de 18 de maio, 1/2018/A, de 3 de janeiro, e 2/2019/A, de 16 de janeiro;
- c)A devolução das prestações do incentivo reembolsável, previsto no n.º 3 do artigo 27.º e n.º 4 do artigo 32.º do Decreto Legislativo Regional n.º 19/2007/A, de 23 de julho, alterado pelos Decretos Legislativos Regionais n.os 2/2009/A, de 2 de março, 10/2010/A, de 16 de março, 26/2011/A, de 4 de novembro, 3/2012/A, de 13 de janeiro, 2/2013/A, de 22 de abril, 2/2014/A, de 29 de janeiro, 1/2015/A, de 7 de janeiro, 1/2016/A, de 8 de janeiro, e 3/2017/A, de 13 de abril;
- d)A devolução das prestações do incentivo reembolsável do Subsistema de Incentivos para o Fomento da Base Económica de Exportação, previsto no n.º 2 do artigo 13.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 19/2014/A, de 22 de setembro, alterado pelos Decretos Regulamentares Regionais n.os 3/2015/A, de 13 de fevereiro, 6/2015/A, de 8 de abril, 11/2015/A, de 28 de maio, 4/2016/A, de 7 de julho, e 2/2018/A, de 16 de janeiro;
- e)A devolução das prestações do incentivo reembolsável do Subsistema de Incentivos para o Desenvolvimento Local, a que se refere o n.º 3 do artigo 7.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 20/2014/A, de 23 de setembro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 45/2014, de 13 de outubro, e pelos Decretos Regulamentares Regionais n.os 3/2015/A, de 13 de fevereiro, 6/2015/A, de 8 de abril, 7/2016/A, de 19 de julho, e 2/2018/A, de 16 de janeiro;
- f)Os requisitos de acesso e montante do apoio à manutenção de postos de trabalho previstos nos n.os 2, 3 e 4 do artigo 18.º do Decreto Legislativo Regional n.º 28/2004/A, de 24 de agosto, alterado pelos Decretos Legislativos Regionais n.os 25/2009/A, de 30 de dezembro, e 24/2010/A, de 22 de julho, e nos artigos 6.º e 8.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 28/2006/A, de 13 de setembro.
Artigo 5.º — Produção de efeitos
Vigente desde: 03/06/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/06/2020
Referências (16)
- Alínea a) do Artigo 1.º
- Artigo 2.º
- Alínea b) do Artigo 1.º
- Artigo 3.º
- Artigo 7.º
- Artigo 14.º
- Artigo 15.º
- Artigo 21.º
- Artigo 22.º
- N.º 3 do Artigo 27.º
- N.º 4 do Artigo 32.º
- N.º 2 do Artigo 13.º
- N.º 3 do Artigo 7.º
- Artigo 18.º
- Artigo 6.º
- Artigo 8.º