O presente diploma estabelece o regime jurídico relativo à atribuição, na Região Autónoma dos Açores, do acréscimo regional à retribuição mínima mensal garantida, do complemento regional de pensão e da remuneração complementar regional.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 03/06/2020
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Em vigor desde 03/06/2020