- 1 -A remuneração complementar regional é abonada em catorze mensalidades.
- 2 -À remuneração complementar regional é aplicável o regime da remuneração base quanto a férias, faltas e processo de pagamento, sobre ela incidindo os descontos obrigatórios previstos na lei.
Artigo 9.º — Processamento
Vigente desde: 03/06/2020
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Em vigor desde 03/06/2020