- 1 -O presente diploma procede à primeira alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 1-A/2020/M, de 31 de janeiro que aprova o Orçamento da Região Autónoma da Madeira para 2020 e à atualização e aprovação do Quadro Plurianual de Programação Orçamental para os anos 2020 a 2023.
- 2 -Com a aprovação do presente diploma é alterado o Orçamento da Região Autónoma da Madeira para 2020, na parte respeitante aos mapas i a xi, anexos àquele diploma, que substituem os correspondentes mapas a que se refere o artigo 1.º do Decreto Legislativo Regional n.º 1-A/2020/M, de 31 de janeiro.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 10/08/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/08/2020