São aceites como válidos, na Região Autónoma da Madeira, até 31 de dezembro de 2020, os certificados de motorista de táxi abrangidos pelo disposto no artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, na sua redação atual.
Artigo 17.º — Validade dos certificados de motorista de táxi decorrente das circunstâncias extraordinárias da doença COVID-19
Vigente desde: 10/08/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/08/2020