É cancelada a edição de 2020 do Orçamento Participativo da Região Autónoma da Madeira (OPRAM), sendo transferida a verba que se lhe encontrava afeta pelo Decreto Legislativo Regional n.º 1-A/2020/M, de 31 de janeiro, para reforço da dotação orçamental da Secretaria Regional da Saúde.
Artigo 3.º — Orçamento Participativo da Região Autónoma da Madeira
Vigente desde: 10/08/2020
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Em vigor desde 10/08/2020