O presente diploma cria a figura do Provedor do Animal na Região Autónoma da Madeira, adiante designado por «Provedor», cujas funções principais são garantir a defesa do bem-estar e a proteção dos animais, bem como promover, zelar, e monitorizar a prossecução dos seus direitos e interesses, sempre que necessário com recurso aos Serviços de Veterinária da Direção Regional da Agricultura e Desenvolvimento Rural e ou da Autoridade Regional das Atividades Económicas (ARAE).
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 20/05/2021
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Em vigor desde 20/05/2021