- 1 -O Provedor exerce as suas funções por um período de cinco anos.
- 2 -O Provedor cessa funções no final deste período temporal, podendo, no entanto, ser reconduzido por uma única renovação de mais cinco anos.
- 3 -O Provedor cessa ainda as suas funções por morte, renúncia, tendo esta que ser anunciada com uma antecedência de 60 dias em relação à data da sua cessação efetiva, ou quando se verifiquem quaisquer incompatibilidades supervenientes.
Artigo 10.º — Do mandato
Vigente desde: 20/05/2021
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Em vigor desde 20/05/2021