- 1 -As queixas, reclamações e pedidos podem ser apresentados por escrito, em formulário próprio, com os dados pessoais de quem os apresenta e uma súmula dos factos participados.
- 2 -Para efeitos do número anterior, as queixas, reclamações e pedidos podem ser apresentados por meios eletrónicos, designadamente por correio eletrónico ou através do portal SIMplifica.
- 3 -Sem prejuízo do disposto nos artigos seguintes, o Provedor responde no prazo máximo de 30 dias úteis, comunicando, se possível, as diligências efetuadas, as alterações, se as houve, sobre as situações que originaram a queixa ou reclamação, e respetivas conclusões.
Artigo 15.º — Formalização
Vigente desde: 20/05/2021
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/05/2021