Artigo 8.º
Elegibilidade e designação
Redação registada como em vigor em 20/05/2021.
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- 1 -É elegível para o cargo de Provedor qualquer cidadão português, maior de idade, no gozo de todos os seus direitos civis e políticos e que goze de reconhecida reputação quanto à ação em prol do bem-estar e da defesa dos direitos dos animais na Região Autónoma da Madeira.
- 2 -O Provedor é designado pelo Conselho do Governo Regional, sob proposta do membro do Governo com a tutela da coordenação política.
- 3 -Com o início de funções, o Provedor elabora um plano estratégico para a Provedoria e as estratégias de implementação de projetos para atingir e cumprir a sua missão.