Constituem obrigações dos beneficiários, no âmbito do Solenerge:
- a)Licenciar, previamente à submissão da candidatura, os sistemas solares fotovoltaicos;
- b)Utilizar toda a energia produzida pelo equipamento objeto do incentivo atribuído, para efeitos de autoconsumo;
- c)Manter em perfeitas condições de funcionamento os equipamentos comparticipados por um período mínimo de seis anos contados a partir da data de publicação da concessão do incentivo, sem prejuízo de avaria do equipamento, por causa não imputável ao candidato, a qual deverá obrigatoriamente ser comunicada ao organismo gestor;
- d)Manter devidamente organizados, durante o período referido na alínea anterior, todos os documentos suscetíveis de comprovar as declarações constantes da candidatura, prestando toda a colaboração solicitada pela entidade gestora.