- 1 -Sem prejuízo da aplicação dos princípios previstos no número seguinte e das normas que o venham a regulamentar, a implementação do Solenerge deve respeitar os objetivos do desenvolvimento sustentável, bem como do acesso universal, em condições de igualdade, a todos os cidadãos, empresas e demais organizações, assegurando a sua concretização em cada uma das ilhas e em todos os concelhos do arquipélago dos Açores.
- 2 -Os princípios gerais que regem o Solenerge são os seguintes:
- a)Princípio da orientação para resultados, segundo o qual são contratualizados, com os beneficiários, objetivos que estes devem executar, nos termos dos projetos que venham a ser aprovados;
- b)Princípio da transparência e prestação de contas, consubstanciado na publicação periódica dos apoios concedidos, bem como de relatórios com periodicidade mensal, trimestral e anual;
- c)Princípio da simplificação, o qual determina uma diminuição dos requisitos processuais exigidos aos candidatos, nomeadamente ao nível da tramitação do procedimento, reduzindo as complexidades desnecessárias;
- d)Princípio da proibição do duplo financiamento, segundo o qual os incentivos concedidos ao abrigo do Solenerge não são cumuláveis com qualquer outro apoio da mesma natureza, independentemente do organismo público que o conceda.
Artigo 2.º — Princípios gerais
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