Atribuição de incentivos financeiros para a aquisição de sistemas solares fotovoltaicos a instalar na Região Autónoma dos Açores, no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência, designado por Solenerge
Objeto
O presente diploma estabelece o sistema de incentivos financeiros para a aquisição de sistemas solares fotovoltaicos, a instalar na Região Autónoma dos Açores (RAA), no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência, doravante designado por Solenerge.
Princípios gerais
Prioridades estratégicas
O Solenerge deve estar alinhado com as orientações políticas nacionais e europeias, em coerência com as linhas de atuação da comunidade internacional, em matérias de transição energética e clima, e tem como prioridades estratégicas as seguintes:
Caracterização do Solenerge
Condições de acesso
São elegíveis para a atribuição dos incentivos objeto do presente diploma todas as pessoas singulares e coletivas que pretendam adquirir e instalar sistemas solares fotovoltaicos em edifícios situados no território da RAA, com exceção da administração regional autónoma e da administração direta do Estado.
Entidade gestora
O departamento do Governo Regional com competência em matéria de energia é a entidade gestora do Solenerge.
Candidaturas
Fases das candidaturas
Obrigações da entidade gestora
Constituem obrigações da entidade gestora, no âmbito do Solenerge:
Obrigações dos beneficiários
Constituem obrigações dos beneficiários, no âmbito do Solenerge:
Avaliação
Regulamentação
O Solenerge é regulamentado através de decreto regulamentar regional, onde são fixados os termos e as condições de acesso, os requisitos e critérios de elegibilidade, os montantes do incentivo, as obrigações das partes, bem como a tramitação relativa à análise, concessão e pagamento dos incentivos.
Publicidade
A listagem nominal dos incentivos atribuídos no âmbito do Solenerge consta de despacho do membro do Governo Regional com competência em matéria de energia, a publicar no Jornal Oficial, com periodicidade semestral.
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.