- 1 -A ARAE, sempre que considere necessário, pode realizar vistorias aos ginásios, de forma a averiguar o cumprimento da lei, nomeadamente:
- a)Verificação da existência dos seguros legalmente exigidos e afixação dos mesmos;
- b)Afixação da identificação dos DT e TEF e respetivos horários de presença;
- c)Títulos profissionais dos técnicos;
- d)Regulamento interno;
- e)Atividades interditas;
- f)Livro de reclamações;
- g)Condições gerais dos equipamentos e instalações.
- 2 -O serviço da administração pública regional que prossegue as atribuições do setor do desporto pode solicitar à ARAE a realização de vistorias aos ginásios.
Artigo 12.º — Vistorias
Vigente desde: 30/05/2022
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Em vigor desde 30/05/2022