- 1 -O presente diploma interpreta os artigos 12.º e 49.º do Decreto Legislativo Regional n.º 24/89/M, de 7 de setembro, por último republicado e renumerado em anexo ao Decreto Legislativo Regional n.º 13/2017/M, de 23 de maio, e alterado, ainda, pelo Decreto Legislativo Regional n.º 1-A/2020/M, de 31 de janeiro, que estabelece a estrutura orgânica da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira.
- 2 -Pelo presente diploma é alterada a redação dos artigos 12.º e 49.º do Decreto Legislativo Regional n.º 24/89/M, de 7 de setembro, por último republicado e renumerado em anexo ao Decreto Legislativo Regional n.º 13/2017/M, de 23 de maio e alterado, ainda, pelo Decreto Legislativo Regional n.º 1-A/2020/M, de 31 de janeiro, que estabelece a estrutura orgânica da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 15/02/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/02/2023
Referências (2)
- Artigo 12.º
- Artigo 49.º